O
Secretário de Estado João Costa já tinha afirmado que a Escola Inclusiva seria
uma área a mexer, uma das peças de um “puzzle maior” conforme referiu…
Hoje
saiu em Diário da República as recomendações ao Governo para que promova uma verdadeira
escola inclusiva.
Aguardemos
pelas novidades, mas até lá ficam algumas pistas do que pode vir aí…
1
– Promova uma verdadeira escola inclusiva, dando cumprimento à Recomendação n.º
1/2014, de 23 de junho, do Conselho Nacional de Educação (CNE) e às
recomendações do Grupo de Trabalho sobre Educação Especial, criado pelo
Despacho n.º 706-C/2014, de 15 de janeiro.
2
– Estabeleça e diferencie medidas educativas temporárias para as necessidades
educativas especiais (NEE) de caráter transitório, e medidas educativas
específicas para as situações de alunos com dificuldades de aprendizagem
específicas que impeçam a qualidade e desenvolvimento dessa aprendizagem.
3
– Crie condições para as escolas proporcionarem ao aluno medidas pedagógicas
contextualizadas, entre as «adequações curriculares individuais», previstas no
artigo 18.º da Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterada pela Lei n.º 21/2008,
de 12 de maio, e o estabelecimento de um «currículo específico individual»,
previsto no artigo 21.º da mesma lei.
4
– Estabeleça orientações específicas para a definição e avaliação de Programas
Educativos Individuais (PEI), a partir das capacidades dos alunos e não das
suas incapacidades.
5
– Garanta a certificação pedagógica do percurso escolar realizado pelos alunos
com PEI e Currículo Específico Individual (CEI).
6
– Garanta a efetiva participação dos pais e encarregados de educação nos
processos de referenciação e avaliação dos alunos com NEE, bem como na
construção dos seus PEI/CEI.
7
– Operacionalize os princípios estruturantes do paradigma da inclusão, criando
ações de formação e capacitação para diretores de agrupamento, professores do
ensino regular e especial, assistentes operacionais, pais e encarregados de
educação, técnicos e terapeutas.
8
– Distinga os apoios habilitativos/educativos dos apoios de natureza
terapêutica, devendo os primeiros ocorrer em meio escolar e os segundos noutros
contextos mais apropriados, como sejam os centros de saúde e as Instituições
Particulares de Solidariedade Social (IPSS) licenciadas para o efeito.
9
– Promova um maior envolvimento do Serviço Nacional de Saúde na identificação,
avaliação e acompanhamento, em especial de forma precoce, das necessidades de
apoio terapêutico das crianças e jovens.
Aprovada
em 24 de março de 2017.
O
Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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