O CONSELHO ESCOLAR:
ATRIBUIÇÕES E IMPORTÂNCIA na escola RAUL SARAIVA
Neste sábado 16 de fevereiro de 2018, na Quadra de Esportes foi
realizada a Assembléia de Renovação dos Representantes do Conselho Escolar da
Escola Municipal Raul Saraiva Ribeiro.
A comunidade e funcionários foram recebidos pela Direção com um café da manhã regional
na intenção de trazer boas energias, nutrientes, sabor e o entusiasmo para um
dia de trabalho prazeroso.
Após o café da manhã nos dirigimos ao Refeitório da Escola o qual já
havia sido organizado para o evento. Em razão das reformas em muitos ambientes
da Escola não foi possível executá-lo naquele alocal, quando nos transferimos
para a Quadra de Esportes.
Fizemos uma oração inicial e a Sessão foi aberta pela Diretora Juliana Silva com alguns informes importantes e a entrega a cada participante das normas da Escola confeccionada em Folder com fotos e informações úteis ao dia a dia da comunidade, do funcionário e do aluno.
A Diretora Juliana Silva dizia das atribuições do
Conselho Escolar definidas em função das condições reais da Escola, da
organicidade do próprio Conselho e das competências dos profissionais em
exercício na Unidade Educativa.
Fizemos uma oração inicial e a Sessão foi aberta pela Diretora Juliana Silva com alguns informes importantes e a entrega a cada participante das normas da Escola confeccionada em Folder com fotos e informações úteis ao dia a dia da comunidade, do funcionário e do aluno.
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Normas Disciplinares |
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Professoras Marinalva, Éden, Maria Antônia e a Diretora Juliana no início dos trabalhos. |
Transferiu-se a fala aos participantes que
colocaram pontos de vista diversos e posteriormente a Direção conduziu os
trabalhos de escolha dos novos representantes do Conselho Escolar da Escola
Municipal Raul Saraiva Ribeiro.
A Direção da Escola falou da criação de espaços no interior da
escola, para que os segmentos escolares possam exercitar a prática democrática,
nestes, o Conselho Escolar se destaca, uma vez que sua atividade está ligada à
essência do trabalho escolar e ao desenvolvimento da prática educativa.
Juliana Silva falou da função do conselho como articulação entre a
escola e a sociedade, uma instalação de uma prática pedagógica e de uma cultura
política democrática e cidadã.
A Direção finalizou com a apresentação dos novos integrantes do Conselho
Escolar com os informes finais de hábito e as intenções posteriores já foram encaminhadas
ao planejamento para as próximas reuniões.
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Representantes do Conselho Escolar eleitos em Assembleia. |
CONSELHO ESCOLAR – ATRIBUIÇÕES
Art.
69 - O Conselho Escolar terá funções de caráter deliberativo e
consultivo nos assuntos referentes à gestão pedagógica, administrativa e
financeira da unidade de ensino, respeitadas as normas legais.
Parágrafo 1º -
As funções deliberativas referem-se à tornada de decisões quanto às diretrizes
e linhas gerais das ações desenvolvidas na unidade de ensino.
Parágrafo 2º - As
funções consultivas referem-se à emissão de pareceres para dirimir dúvidas
sobre situações decorrentes das ações pedagógicas, administrativas e
financeiras, bem como a proposição de alternativas de solução e de
procedimentos para a melhoria da qualidade do trabalho escolar.
Art.
70 - O Conselho Escolar será composto pelo Diretor da unidade de
ensino, que o presidirá, e por representantes dos seguintes segmentos I -
professores, pedagogos e demais servidores da unidade de ensino; lI - alunos
regularmente matriculados, com idade mínima de 14 (quatorze anos) e pais ou
responsáveis por alunos regularmente matriculados e frequentes.
Parágrafo 1° -
Além do diretor da unidade de ensino, o Colegiado terá no mínimo 6 (seis) e no
máximo 12 (doze) componentes;
Parágrafo
2º - Na representação dos segmentos, deverá ser garantida a proporcionalidade
de 50% (cinquenta por cento) para os servidores; 50% (cinquenta por cento) para
aqueles mencionados no inciso II deste artigo, considerados em conjunto.
Parágrafo 3º - Cada segmento elegerá seus representantes e respectivos
suplentes A proporcionalidade no interior de cada segmento será definida em assembleia
e constará do regimento do Colegiado.
Parágrafo 4º - O Servidor que também seja
mãe. pai ou responsável por aluno, ou aluno somente poderá, no Conselho Escolar,
representar segmento de servidores
Art. 71 - Os membros do Colegiado serão
eleitos anualmente no início do período letivo.
Art.72 - Semestralmente, o
Presidente do Colegiado convocará a comunidade escolar para uma assembleia
geral objetivando a proposição de ações a serem desenvolvidas pela unidade de
ensino bem como a aprovação de relatórios das atividades por ela desenvolvidas.
Parágrafo único - A primeira assembleia geral deverá ser convocada pelo Diretor
da unidade de ensino para eleição dos representantes da comunidade escolar que
cumprirão primeiro mandato.
Art.
73 - Ao Conselho Escolar, observadas as normas legais e as diretrizes
estabelecidas para o setor educacional e as especificidades da comunidade
escolar, compete:
I -
avaliar e aprovar o projeto pedagógico da unidade de ensino, em consonância com
os interesses da comunidade escolar e com as diretrizes da política educacional
vigente;
II -
manifestar-se sobre a proposta curricular da unidade de ensino visando seu
aperfeiçoamento e enriquecimento;
III -
aprovar o calendário escolar, conciliando as exigências legais as
peculiaridades regionais;
IV -
tomar conhecimento da avaliação da escola e aprovar planos que visem a melhoria
da qualidade do ensino;
V -
apreciar e deliberar, sob o ponto de vista educativo, quanto ao rendimento
escolar dos alunos, disciplina, frequência e outros;
VI -
propor a expansão do atendimento escolar e a organização da unidade de ensino,
com base nos resultados do cadastro e na capacidade das instalações físicas;
VII -
avaliar estratégias que viabilizem a ampliação do tempo de permanência do aluno
na escola, observadas as possibilidades da unidade de ensino e da comunidade,
bem como as orientações do órgão competente;
VIII -
deliberar sobre recursos ou representações de alunos, professores, pedagogos e
demais servidores sobre assuntos relativos à vida da unidade de ensino;
IX -
emitir parecer sobre a aprovação da avaliação do estágio probatório dos
servidores lotados na unidade de ensino;
X -
aprovar, anualmente, o programa de capacitação e aperfeiçoamento dos
profissionais da educação que atuam na unidade de ensino;
XI -
deliberar sobre a participação do pessoal da unidade de ensino em atividades
voltadas para a cultura artística, literária e desportiva, que favoreçam o
cumprimento das atividades curriculares previstas;
XII -
recomendar providências adequadas à melhor utilização do espaço físico, do
material escolar e didático e do aproveitamento do pessoal;
XIII -
emitir parecer sobre movimentação e afastamento do pessoal docente, técnico e
administrativo requerido pelos Interessados, ou propostos pelo Diretor da
unidade de ensino por conveniência pedagógica ou administrativa;
XIV -
analisar a avaliação do desempenho dos profissionais da unidade de ensino
quanto ao mérito e aos resultados do processo ensino-aprendizagem;
XV -
aprovar os critérios para distribuição de turmas e de aulas dos professores da
unidade de ensino, pela carga horária básica é ampliada, facultativamente ou em
dobra de turno, levando-se em conta a avaliação do desempenho docente;
XVI -
referendar se for o caso, decisão do diretor sobre aplicação de penalidades
previstas na legislação vigente;
XVII -
aprovar o orçamento anual elaborado pela unidade de ensino;
XVIII
- aprovar a proposta orçamentária de aplicação de recursos financeiros, de
custeio e de investimento, recebidos e geridos pela Caixa Escolar;
XIX -
aprovar a prestação do contas dos recursos financeiros aplicados.
XX -
conhecer, analisar e opinar sobre os termos dos convênios a serem celebrados
pela unidade de ensino;
XXI -
aprovar despesas efetuadas em decorrência de convênios celebrados;
XXII -
apreciar e emitir parecer sobre desligamento de membros do colegiado, devido ao
não cumprimento das normas estabelecidas Estatuto;
Art.
74 - As normas específicas para o funcionamento do Conselho Escolar
deverão ser propostas por seus membros e definidas em regimento próprio.
Art.
75 - As reuniões do Conselho Escolar deverão acontecer
mensalmente, com registro em ata. Parágrafo único - Para que as reuniões possam
ser realizadas, faz-se necessária a presença de pelo menos 2/3 (dois terços)
dos membros do colegiado em 1ª chamada ou 50% + 1 (cinquenta por cento mais um)
em 2ª chamada 01 (uma) hora após.
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Conselho Escolar...
Brasil....
Raul...
#Raul50anos
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Professores Roberto, Marinalva, Máximo, Benildes, Paulo Roberto e Maria das Dores. |
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A reunião em curso. |
Conselho Escolar...
Brasil....
Raul...
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