segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

O CONSELHO ESCOLAR: ATRIBUIÇÕES E IMPORTÂNCIA na escola RAUL SARAIVA

 
Assembleia em 16 de fevereiro de 2018
Neste sábado 16 de fevereiro de 2018, na Quadra de Esportes foi realizada a Assembléia de Renovação dos Representantes do Conselho Escolar da Escola Municipal Raul Saraiva Ribeiro.

A comunidade e funcionários foram recebidos pela Direção com um café da manhã regional na intenção de trazer boas energias, nutrientes, sabor e o entusiasmo para um dia de trabalho prazeroso.

Após o café da manhã nos dirigimos ao Refeitório da Escola o qual já havia sido organizado para o evento. Em razão das reformas em muitos ambientes da Escola não foi possível executá-lo naquele alocal, quando nos transferimos para a Quadra de Esportes.

Fizemos uma oração inicial e a  Sessão foi aberta pela Diretora Juliana Silva com alguns informes importantes e a entrega a cada participante das normas da Escola confeccionada em Folder com fotos e informações úteis ao dia a dia da comunidade, do funcionário e do aluno.
Normas Disciplinares
A Diretora Juliana Silva dizia das atribuições do Conselho Escolar definidas em função das condições reais da Escola, da organicidade do próprio Conselho e das competências dos profissionais em exercício na Unidade Educativa.
Professoras Marinalva, Éden, Maria Antônia e a Diretora Juliana no início dos trabalhos.
Transferiu-se a fala aos participantes que colocaram pontos de vista diversos e posteriormente a Direção conduziu os trabalhos de escolha dos novos representantes do Conselho Escolar da Escola Municipal Raul Saraiva Ribeiro.

A Direção da Escola falou da criação de espaços no interior da escola, para que os segmentos escolares possam exercitar a prática democrática, nestes, o Conselho Escolar se destaca, uma vez que sua atividade está ligada à essência do trabalho escolar e ao desenvolvimento da prática educativa.

Juliana Silva falou da função do conselho como articulação entre a escola e a sociedade, uma instalação de uma prática pedagógica e de uma cultura política democrática e cidadã.

A Direção finalizou com a apresentação dos novos integrantes do Conselho Escolar com os informes finais de hábito e as intenções posteriores já foram encaminhadas ao planejamento para as próximas reuniões.

Representantes do Conselho Escolar eleitos em Assembleia.
CONSELHO ESCOLAR – ATRIBUIÇÕES

Art. 69 - O Conselho Escolar terá funções de caráter deliberativo e consultivo nos assuntos referentes à gestão pedagógica, administrativa e financeira da unidade de ensino, respeitadas as normas legais. 

Parágrafo 1º - As funções deliberativas referem-se à tornada de decisões quanto às diretrizes e linhas gerais das ações desenvolvidas na unidade de ensino. 

Parágrafo 2º - As funções consultivas referem-se à emissão de pareceres para dirimir dúvidas sobre situações decorrentes das ações pedagógicas, administrativas e financeiras, bem como a proposição de alternativas de solução e de procedimentos para a melhoria da qualidade do trabalho escolar.

Art. 70 - O Conselho Escolar será composto pelo Diretor da unidade de ensino, que o presidirá, e por representantes dos seguintes segmentos I - professores, pedagogos e demais servidores da unidade de ensino; lI - alunos regularmente matriculados, com idade mínima de 14 (quatorze anos) e pais ou responsáveis por alunos regularmente matriculados e frequentes. 

Parágrafo 1° - Além do diretor da unidade de ensino, o Colegiado terá no mínimo 6 (seis) e no máximo 12 (doze) componentes;

Parágrafo 2º - Na representação dos segmentos, deverá ser garantida a proporcionalidade de 50% (cinquenta por cento) para os servidores; 50% (cinquenta por cento) para aqueles mencionados no inciso II deste artigo, considerados em conjunto. 

Parágrafo 3º - Cada segmento elegerá seus representantes e respectivos suplentes A proporcionalidade no interior de cada segmento será definida em assembleia e constará do regimento do Colegiado. 

Parágrafo 4º - O Servidor que também seja mãe. pai ou responsável por aluno, ou aluno somente poderá, no Conselho Escolar, representar segmento de servidores 

Art. 71 - Os membros do Colegiado serão eleitos anualmente no início do período letivo. 

Art.72 - Semestralmente, o Presidente do Colegiado convocará a comunidade escolar para uma assembleia geral objetivando a proposição de ações a serem desenvolvidas pela unidade de ensino bem como a aprovação de relatórios das atividades por ela desenvolvidas. 

Parágrafo único - A primeira assembleia geral deverá ser convocada pelo Diretor da unidade de ensino para eleição dos representantes da comunidade escolar que cumprirão primeiro mandato.

Art. 73 - Ao Conselho Escolar, observadas as normas legais e as diretrizes estabelecidas para o setor educacional e as especificidades da comunidade escolar, compete:

I - avaliar e aprovar o projeto pedagógico da unidade de ensino, em consonância com os interesses da comunidade escolar e com as diretrizes da política educacional vigente;

II - manifestar-se sobre a proposta curricular da unidade de ensino visando seu aperfeiçoamento e enriquecimento;

III - aprovar o calendário escolar, conciliando as exigências legais as peculiaridades regionais;

IV - tomar conhecimento da avaliação da escola e aprovar planos que visem a melhoria da qualidade do ensino;

V - apreciar e deliberar, sob o ponto de vista educativo, quanto ao rendimento escolar dos alunos, disciplina, frequência e outros;

VI - propor a expansão do atendimento escolar e a organização da unidade de ensino, com base nos resultados do cadastro e na capacidade das instalações físicas;

VII - avaliar estratégias que viabilizem a ampliação do tempo de permanência do aluno na escola, observadas as possibilidades da unidade de ensino e da comunidade, bem como as orientações do órgão competente;

VIII - deliberar sobre recursos ou representações de alunos, professores, pedagogos e demais servidores sobre assuntos relativos à vida da unidade de ensino;

IX - emitir parecer sobre a aprovação da avaliação do estágio probatório dos servidores lotados na unidade de ensino;

X - aprovar, anualmente, o programa de capacitação e aperfeiçoamento dos profissionais da educação que atuam na unidade de ensino;

XI - deliberar sobre a participação do pessoal da unidade de ensino em atividades voltadas para a cultura artística, literária e desportiva, que favoreçam o cumprimento das atividades curriculares previstas;

XII - recomendar providências adequadas à melhor utilização do espaço físico, do material escolar e didático e do aproveitamento do pessoal;

XIII - emitir parecer sobre movimentação e afastamento do pessoal docente, técnico e administrativo requerido pelos Interessados, ou propostos pelo Diretor da unidade de ensino por conveniência pedagógica ou administrativa;

XIV - analisar a avaliação do desempenho dos profissionais da unidade de ensino quanto ao mérito e aos resultados do processo ensino-aprendizagem;

XV - aprovar os critérios para distribuição de turmas e de aulas dos professores da unidade de ensino, pela carga horária básica é ampliada, facultativamente ou em dobra de turno, levando-se em conta a avaliação do desempenho docente;

XVI - referendar se for o caso, decisão do diretor sobre aplicação de penalidades previstas na legislação vigente;

XVII - aprovar o orçamento anual elaborado pela unidade de ensino;

XVIII - aprovar a proposta orçamentária de aplicação de recursos financeiros, de custeio e de investimento, recebidos e geridos pela Caixa Escolar;

XIX - aprovar a prestação do contas dos recursos financeiros aplicados.

XX - conhecer, analisar e opinar sobre os termos dos convênios a serem celebrados pela unidade de ensino;

XXI - aprovar despesas efetuadas em decorrência de convênios celebrados;

XXII - apreciar e emitir parecer sobre desligamento de membros do colegiado, devido ao não cumprimento das normas estabelecidas Estatuto;

Art. 74 - As normas específicas para o funcionamento do Conselho Escolar deverão ser propostas por seus membros e definidas em regimento próprio.


Art. 75 - As reuniões do Conselho Escolar deverão acontecer mensalmente, com registro em ata. Parágrafo único - Para que as reuniões possam ser realizadas, faz-se necessária a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros do colegiado em 1ª chamada ou 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) em 2ª chamada 01 (uma) hora após.


Professores Roberto, Marinalva, Máximo, Benildes, Paulo Roberto e Maria das Dores.

A reunião em curso.
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